quinta-feira, 21 de outubro de 2010

A Santa Sé e a eleição do Bispo Eparca




Os cânones 180-190 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais tratam sobre a eleição dos bispos eparcas dentro dos limites do território patriarcal. Corresponde somente aos bispos da Igreja patriarcal, com a presidência do patriarca, compor o elenco dos candidatos à ordenação episcopal. Este elenco deve ser enviado à Santa Sé para obter o consentimento. Uma vez obtido, procede-se à eleição segundo o can. 183.

No caso do eleito estar dentro do elenco de candidatos aprovado pela Sé Apostólica, o patriarca deve interrogar em segredo, após suceder a eleição, o interessando. Se o eleito aceitar a eleição, informa-se a Santa Sé da aceitação e da data da proclamação.

Se o eleito não estiver incluído no elenco de candidatos aprovado pela Santa Sé, informa-se a Santa Sé para obter seu consentimento. Obtido este, o patriarca pergunta ao eleito sobre sua eleição e procede segundo o can. 148 § 2.

No caso do sínodo dos bispos não poder se reunir, o patriarca, após ter consultado a Santa Sé, pode pedir os votos por meio de carta. O eleito, antes da ordenação episcopal, emite a promessa de obediência ao Romano Pontífice.

A respeito da nomeação dos bispos fora do território patriarcal, a nova legislação seguiu a declaração Apostolicae Sedes, da Congregação para as Igrejas Orientais, de 25 de março de 1970 [1]. O sínodo dos bispos da Igreja patriarcal apresenta à Sé Apostólica um elenco de ao menos três candidatos. O Romano Pontífice elege entre eles o novo bispo.

É necessário notar que a declaração Apostolicae Sedes enfatiza explicitamente que o Romano Pontífice é livre para eleger o bispo, ainda que não estivesse compreendido no elenco apresentado pelo sínodo. Esta cláusula não se encontra na nova legislação. É necessário eleger, portanto, o candidato do elenco apresentado pelo sínodo dos bispos; ficando salva a potestade do Romano Pontífice de intervir [2].

Esta é a intervenção da Sé Apostólica a respeito da eleição dos bispos na Igreja patriarcal, dentro dos limites patriarcais, e a nomeação dos mesmos fora do território patriarcal.


1) Declaração da Sagrada Congregação para as Igreja Orientais, em AAS, 62 (1970), 179.

2) Cfr. J. KHOURY, La Scelta dei Vescovi nel Codice dei Canoni delle Chiese Orientali, 87.

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