sexta-feira, 8 de outubro de 2010

As categorias das Igrejas “sui iuris” (II)





A segunda categoria das Igrejas sui iuris é ocupada pela Igreja arcebispal maior, que está presidida por um arcebispo maior. Uma Igreja que tem a própria estrutura e possui a mesma autonomia que uma Igreja patriarcal, com uma diferença fundamental: a eleição do arcebispo maior. Esta eleição necessita, de fato, da confirmação do Romano Pontífice, enquanto que a eleição do Patriarca requer somente que esta seja notificada, depois de se realizar, ao Romano Pontífice. Esta notificação era demandada tradicionalmente aos demais Patriarcas [1].

A Igreja metropolitana sui iuris ocupa o terceiro grau das Igrejas sui iuris. Está presidida pelo Metropolita, que é nomeado pelo Romano Pontífice. O Metropolita tem a obrigação de pedir ao Romano Pontífice o pallium, sinal da comunhão hierárquica. Uma vez que ao Metropolita é imposto o pallium, este pode convocar o Conselho dos Hierarcas e ordenar bispos. O Metropolita preside, portanto, a Igreja metropolitana sui iuris e possui uma jurisdição real sobre os bispos e sobre todos os demais fiéis da Igreja metropolitana sui iuris. A Igreja metropolitana sui iuris se parece com uma província eclesial, mas sem pertencer a outra igreja sui iuris.

A respeito do poder legislativo de toda Igreja metropolitana sui iuris, este “reside no Conselho dos Hierarcas, composto por todos os bispos dessa Igreja sui iuris... Mas as leis preparadas podem ser promulgadas só depois de ter informado a Santa Sé sobre elas e após ter sido informados de sua aceitação por parte desta” [2]. De tudo isso, note-se a diferença entre esta categoria de Igreja sui iuris e das duas primeiras.

Outras Igrejas sui iuris: a quarta categoria inclui todas as demais Igrejas sui iuris (Ceterae Ecclesiae sui iuris) [3] que não são nem patriarcal, nem arcebispal maior nem metropolitana sui iuris. Uma categoria, portanto, que se define em oposição com as demais categorias. Esta tem poucos pontos em comum com as categorias precedentes. Cada Igreja desta categoria está confiada ao hierarca (não é obrigatório que este seja um bispo nem que possua a dignidade episcopal) que a preside de modo diretamente dependente da Santa Sé. Esta Igreja não possui nem Sínodo nem Conselho de Hierarcas. Seu direito particular lhe vem dado pela Sé Apostólica, em que se determina de que forma o hierarca colabora com o Romano Pontífice. Esta Igreja pode-se considerar, portanto, como uma fronteira entre o princípio de sinodalidade e o princípio de monarquia [4].

Portanto, no Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium encontram-se quatro categorias de Igrejas sui iuris. Estas têm em comum o termo de “igreja sui iuris” e a igual dignidade de rito [5]. Mas estas categorias são diferentes em suas estruturas e são diferentes nos graus de autonomia disciplinar. Quer dizer, a Sé Apostólica tem uma relação distinta com cada uma delas.

Alguns autores, em contrapartida, falam de cinco categorias de igrejas sui iuris e não só de quatro, pondo assim a Igreja latina como outra categoria de igreja sui iuris, ainda que esteja governada com outro código de direito canônico, que é o Codex Iuris Canonici. O

padre Žužek, de fato, afirma que “frequentemente se ouve dizer que as Igrejas sui iuris são 21, enquanto que na realidade são 22: 21 são do Oriente e têm como seu ordenamento jurídico e disciplinar o Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, uma, em contrapartida, é a do Ocidente, a Igreja latina, cuja disciplina canônica está regulada pelo Codex Iuris Canonici…” [6].

A diferença fundamental entre a Igreja latina sui iuris e as demais Igrejas orientais sui iuris não consiste apenas no fato de que estão governadas por códigos diferentes, mas pelo fato de que a Igreja latina tem uma configuração jurídica “não comparável sequer por analogia distante com outras Igrejas sui iuris” [7]. Esta diferença radical vem do fato de que a Igreja latina tem como cabeça o Romano Pontífice. Seu poder é de direito divino (iure divino) e não lhe é concedido por ninguém na terra. Tem um poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal na Igreja, que pode exercitar sempre livremente. Enquanto que todas as demais igrejas sui iuris “existem em virtude da vontade da Suprema Autoridade da Igreja – pela que podem ser também suprimidas – e são regidas por hierarcas, sínodos e conselhos de hierarcas, que receberam o poder da Suprema Autoridade da Igreja, e portanto iure não divino, mas canônico…” [8]. De fato, todo poder supra-episcopal na Igreja: o patriarca, o arcebispo maior, o metropolita e o hierarca de outra Igreja sui iuris depende da Suprema Autoridade da Igreja Universal, quer dizer, do Romano Pontífice e do Concílio Ecumênico [9].


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1) Cfr. G. NEDUNGATT, La Synodalitè dans Les Églises Orientales Selon Le Nouveau Code, en Concilium, 243 (1992), 79- 97.

2) G. NEDUNGATT, Le Chiese Cattoliche Orientali e Il Nuovo Codice dei Canoni, 332.

3) I. ŽUŽEK, The Ecclesiae Sui Iuris in The Revision of Canon Law, in Vatican II: Assessment and Perspectives, Nueva York (1987) 296.

4) Cfr. G. NEDUNGATT, La Synodalitè dans Les Églises Orientales Selon Le Nouveau Code, 296.

5) Para o princípio da igual dignidade dos diversos ritos orientais, veja: G. NEDUNGATT, Il Titolo della Nuova Legislazione Canonica, en Studia Canonica (Ottawa), 19 (1985), 61- 80.

6) I. ŽUŽEK, Un Codice per una “Varietas Ecclesiarum”,in Studi sul Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, dirigido por S. GHERRO, CEDAM 1992, 4.

7) Idem. e cfr. I. ŽUŽEK, Presentazione del Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, en Monitor Ecclesiasticus, 115 (1990), 591-612.

8) I. ŽUŽEK, Un Codice per una “Varietas Ecclesiarum”, 5.

9) Cfr. K. BHARANIKULANGARA, An Introduction to The Ecclesiology And Contents of The Oriental Code, 20 e I. ŽUŽEK, Presentazione del Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium, 605.

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