segunda-feira, 11 de outubro de 2010

A codificação de Pio XII e as igrejas orientais




As diversas comunidades do Oriente em sua união com a Sé Apostólica conservaram seus próprios usos litúrgicos e suas próprias disciplinas canônicas. Estes usos litúrgicos e disciplinares, por um lado, não resolveram os diferentes problemas atuais que têm a ver com a vida dos crentes. E, por outro lado, não existia uma colocação que reagrupasse o conjunto desses usos. Tudo isso impulsionou os diversos Romanos Pontífices e a Congregação de Propaganda Fide a emanarem novas disciplinas e normas.

A necessária emanação de novas disciplinas canônicas e de um novo Código para as Igrejas Orientais "se fazia entretanto sentir cada vez mais, e foi assinalada durante a preparação do Vaticano I" [1]. Um novo Código que busca sublinhar a identidade culturas, histórica e jurídica oriental, mantendo em base as relações entre a Sé Apostólica e as diversas comunidades orientais.

Um momento fundamental para esta busca de identidade, ainda não era o primeiro, foi a 27 de novembro de 1929, quando o Papa Pio XI constituiu [2] a Commissio Cardinalizia pro Studiis Preparatoriis Codificationis Orientalis, presidida pelo cardeal Pietro Gasparri. Tal comissão teve a tarefa de "recolher todas as fontes que constituem o corpus iuris, tanto o comum a todas as Igrejas orientais como os próprios de cada uma delas" [3].

A 17 de julho de 1935, em contrapartida, com outra notificação [4] do mesmo Papa, constituiu-se a segunda Comissão Pontifícia para a Redação do Código de Direito Canônico Oriental. Esta segunda comissão, a 13 de março de 1948, apresentou ao Papa Pio XII o texto inteiro do Código de Direito Canônico Oriental. O texto do Código estava formado por 2.666 cânones, e foi aprovado pelo próprio Pontífice. Apesar desta aprovação, o texto completo do Código nunca foi promulgado [5]. De fato, 1.100 cânones do texto do Código de Direito Canônico Oriental ficaram no arquivo da Comissão [6].

Em lugar da promulgação completa do Código de Direito Canônico Oriental, portanto, a 22 de fevereiro de 1949, promulgou-se o Motu Proprio Crebrae Allatae [7], relativo à disciplina do matrimônio, ao que seguiram as promulgações dos Motu Proprio Sollicitudinem Nostram [8], de 6 de janeiro de 1950, sobre a disciplina processual; Postquam Apostolicis Litteris [9], de 9 de fevereiro de 1952, sobre a disciplina jurídica dos religiosos, os bens temporais e a terminologia e, finalmente, Cleri Sanctitati [10], de 2 de junho de 1957, sobre os Ritos Orientais e as Pessoas.

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1) Cfr. M. BROGI, Codificazione del Diritto Comune nelle Chiese Orientali Cattoliche, en Revista española de Derecho Canónico, 45 (1988), Universidad Pontificia de Salamanca, Salamanca, 11.

2) PIUS XI, Notificatio, en AAS, 21 (1929), 669.

3) M. BROGI, Codificazione del Diritto Comune nelle Chiese Orientali Cattoliche, 12.

4) Para o texto da notificação e alguns comentários, veja: PIUS XI, AAS, 27 (1935), 306- 308 e O. BUCCI, Il Codice di Diritto Canonico Orientale nella Storia, en Appolinaris, 55 (1982), 398.

5) Cfr. J. CHIRAMEL, The Patriarchal Churches in the Oriental Canon Law, tesis de doctorado, Roma, 1992, 110 y O. BUCCI, Il Codice di Diritto Canonico Orientale nella Storia, 402.

6) Cfr. R. METZ, Quel est le Droit Pour les Eglises Orientales unies à Rome, en L'année canonique, 30 (1987), 402.

7) AAS, 41 (1949), 89- 117.

8) AAS, 42 (1950), 5- 120.

9) AAS, 44 (1952), 63- 100.

10) AAS, 49 (1957), 433- 600.

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