terça-feira, 28 de setembro de 2010








Virgem Maria no Código de Direito Canônico








A Virgem Maria no Código de Direito Canônico refere-se ao atual conjunto de leis elaboradas pela autoridade eclesiástica da Igreja Católica em matéria de fé, moral e disciplina apresentados no Código de Direito Canônico sobre a figura da Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, de maneira objetiva. Sua finalidade é criar na sociedade eclesial, uma ordem que, dando ênfase ao amor, à graça e aos carismas da Virgem Maria, facilite, ao mesmo tempo, seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros.

O primeiro Código de Direito Canônico, que contém 2.414 cânones, foi promulgado pelo Papa Bento XV, aos 27 de maio de 1917. Inspirando-se no Concílio Vaticano II, o atual Código de Direito Canônico, que está dividido em sete livros ou grandes secções e contém 1.752 cânones, foi promulgado por João Paulo II a 25 de janeiro de 1983. Prescreve várias leis sobre o culto à Virgem Maria.



Proteção de Maria

No final da Constituição Apostólica, intitulada Sacrae disciplinae leges ("As leis da sagrada disciplina"), com a qual o Papa João Paulo II promulgou o atual Código de Direito Canônico, ele afirma: "Exortamos, pois, todos os diletos filhos a que observem com sinceridade e boa vontade as normas propostas, na firme esperança de que refloresça a solícita disciplina da Igreja e de que assim, sob a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, se promova mais e mais a salvação das almas".

O Papa põe na proteção de Maria o atual Código. Ele coloca toda a disciplina eclesiástica na orientação daquela, cuja a da Igreja considerada que a missão fundamental é levar os cristãos, seus filhos adotivos, a seguir o caminho de seu único filho, Jesus Cristo, e consigam dele a salvação.

Espiritualidade mariana dos sacerdotes

O atual Código orienta para que os sacerdotes cultivem a espiritualidade mariana, que já deve ser trabalhada em sua formação inicial. O § 3 do cânone 246 faz a seguinte exortação aos seminaristas: "Sejam incentivados o culto à Virgem Maria, também pelo Rosário, a oração mental e outros exercícios de piedade, com os quais os alunos adquiram o espírito de oração e consigam a firmeza de sua vocação".

Em tal exortação, fica claro que o seminarista deve ser formado no culto mariano, de maneira que preste a devida honra à Virgem Maria. Sua devoção deve ser expressa na recitação do Rosário. A oração mental, o Rosário e os outros exercícios de piedade são instrumentais de formação espiritual do seminarista, os quais o ajudem a criar o espírito de oração, além de favorecer sua perseverança vocacional.

A espiritualidade mariana também é exigida na vida e no ministério do sacerdote na Igreja. O no 5, do § 2 do cânone 276, recomenda aos sacerdotes: "são solicitados a se dedicarem regularmente à oração mental, a se aproximarem com freqüência do sacramento da penitência, a cultivarem com especial veneração a Virgem Mãe de Deus e a usarem de outros meios de santificação, comuns e particulares".

O culto mariano faz parte da vida espiritual dos sacerdotes. Eles não podem negligenciar sua devoção particular para com Maria. Ao contrário, devem torná-la cada vez mais profunda, verdadeira e concreta. A piedade mariana é considerada útil para sua santificação pessoal e sua dedicação apostólica e fomenta seu aperfeiçoamento humano, cristão e vocacional.

Vida dos consagrados

A espiritualidade mariana também constitui uma dimensão integrante da vida dos consagrados. O § 4 do cânone 663 faz a seguinte exigência aos consagrados: "Honrem, mediante culto especial, a Virgem Mãe de Deus, modelo e proteção de toda a vida consagrada, também com o Rosário mariano".

Os membros dos diversos institutos de vida consagrada devem cuidar e aprofundar seu culto mariano. "Quando os religiosos seguem Jesus Cristo, na vivência dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência, precisam do auxílio daquela que é o modelo da escuta e da vivência da palavra, daquela que fez o mais generoso oferecimento de si mesma, daquela que, como mãe, quer conduzir seus filhos ao Filho. Com ela, o caminho de perfeição, que deverá ser percorrido pelos religiosos, será certamente mais ágil, mais seguro e que conseqüentemente deve ser fortalecido cada dia por meio de uma devoção filial, executada de um modo especial com a devoção e prática do santo rosário" (Dom Hugo Cavalcante, OSB).

Culto mariano dos fiéis cristãos

No atual Código há também a recomendação do culto mariano para todos os fiéis cristãos. No cânone 1.186 encontra-se a afirmação: "Para fomentar a santificação do povo de Deus, a Igreja recomenda à veneração especial e filial dos fiéis a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens, bem como promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros Santos, por cujo exemplo os fiéis se edificam e pela intercessão dos quais são sustentados".

O culto mariano expressa uma veneração especial, pois se trata do culto de hiperdulia, diferente do culto de dulia, conforme a tradição cristã. O culto de dulia é a honra que se presta ao santos, por respeito para com o próprio Deus. Já o culto de hiperdulia "é o que se tributa à Santíssima Virgem Maria, por sua dignidade de Mãe de Deus e por suas excelsas virtudes" (Luis H. Acevedo Quirós, doutor em Direito Canônico e professor de Teologia).

Os cristãos fiéis podem venerar a Virgem Maria também através de suas imagens. O cânone 1.188 prescreve: "Mantenha-se a praxe de propor imagens sagradas nas igrejas, para a veneração dos fiéis; entretanto, sejam expostas em número moderado e na devida ordem, a fim de que não se desperte a admiração no povo cristão, nem se dê motivo a uma devoção menos correta".

O atual Código conserva o uso das imagens sagradas, que é aceitável e louvável, porque faz parte da tradição da Igreja e está conforme as legítimas necessidades da natureza humana. "Mas com duas importantes advertências: moderação quanto ao número e na devida proporção. Quer-se evitar os fáceis desvios e uma devoção menos correta" (Dom Dadeus Grings, bispo e escritor).

O mistério da Virgem Maria é também celebrado na liturgia da Igreja. O atual Código cita três solenidades marianas como dias de preceito: Santa Maria, Mãe de Deus, Imaculada Conceição de Nossa Senhora e sua Assunção (cf. can. 1.246). Devem ser guardadas pelos cristãos.

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